"Assentado o fato de as questões relevantes e pertinentes ao deslinde da controvérsia terem sido motivadamente examinadas, embora não o tenham sido — e isso é absolutamente inócuo — pelo prisma articulado pelo recorrente, impõe-se a ilação de a decisão não se ressentir do vício que diz tê-la inquinado."
(Acórdão — 4ª Turma TST)
Resumindo: Recurso não conhecido.
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